Diante das incertezas da volta às aulas presenciais em meio à pandemia do novo coronavírus, os pais se veem cheios de dúvidas quanto ao percurso escolar dos filhos. Mas os responsáveis podem ficar menos angustiados: as crianças na educação infantil não podem repetir de ano, mesmo que os pais tirem os filhos da escola. Segundo o jornal O Povo, a decisão da família prevalece na escolha da permanência de crianças de até cinco anos na instituição de ensino.
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Essa flexibilidade deve-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), promulgada em 1996, que estabelece a avaliação como regra que norteia a Educação Infantil. Ou seja, o ensino serve para acompanhar o desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promover o acesso ao ensino fundamental. Nessa faixa etária, não há aquisição de conhecimentos práticos, como domínio pleno de leitura e escrita.
Ao jornal, a professora da Faculdade de Educação (Faced) da Universidade Federal do Ceará (UFC), Rosemeire Costa de Andrade, explica que a segmentação da educação infantil é feita em períodos. Então, não há a possibilidade de a criança repetir de ano sabendo que não existe uma classificação em séries como nas fases posteriores.
Além disso, a LDB garante que, mesmo que a criança não tenha ido para a escola até os 6 anos de idade, ela será matriculada diretamente no ensino fundamental. “Não existe um conjunto de conteúdo que as crianças têm em habilidades para dominar antes de entrarem no ensino fundamental”, reforça Rosemeire ao jornal.
Enquanto não há um novo parecer sobre a retirada dos filhos da escola, a normatização da LDB continua sendo aplicada. Se uma família optar por interromper os estudos da criança, a matrícula no ano seguinte será avaliada pela instituição de ensino, considerando as justificativas apresentadas.
Segundo a presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Ceará (Sinepe), Andrea Nogueira, a entidade irá atrás de crianças que tiveram problemas em seus lares ou pais desempregados, e tudo isso será considerado na avaliação dos alunos, inclusive os efeitos da pandemia.
As escolas não poderão recusar as crianças antes de uma avaliação dos alunos. Se isso ocorrer, os pais devem recorrer ao Conselho Municipal de Educação (CME) ou, dependendo do município, ao Conselho Estadual de Educação (CEE). A decisão de matricular o filho no nível recomendado pela instituição cabe aos responsáveis.
A professora da Faculdade de Educação da UFC destaca o papel dos órgãos, responsáveis por regulamentar, supervisionar e fiscalizar tanto as instituições públicas quanto as escolas privadas. O Sinepe também pode ser procurado em caso de rejeição e fornece orientações sobre as medidas legislativas cabíveis.